Acordo de tratamento de dados (DPA)
Esta tradução é disponibilizada a título informativo. Em caso de divergência, prevalece a versão francesa.
1. Objeto, definições e âmbito de aplicação
O presente Acordo de tratamento de dados (adiante o «Acordo» ou «DPA») enquadra os tratamentos de dados pessoais que a KAWLET EURL, editora do serviço TITU, realiza por conta de um parceiro profissional, nos casos e nos termos descritos no Anexo 1.
É celebrado ao abrigo do artigo 28.º do Regulamento (UE) 2016/679 (adiante o «RGPD») e forma um todo indissociável com o contrato de serviços, a convenção de referenciação ou a convenção de integração celebrados entre as Partes (adiante o «Contrato principal»).
1.1. As Partes
- O «Subcontratante» designa a KAWLET EURL, société à responsabilité limitée à associé unique, com sede social em 15 Square Rameau, 59000 Lille (França), matriculada no RCS de Lille Métropole sob o número 993 159 250, editora do serviço TITU.
- O «Parceiro» designa a pessoa coletiva profissional signatária do Contrato principal, atuando na qualidade de responsável pelo tratamento: operador de instalação desportiva, clube, associação, federação, liga, distrito, ou parceiro de integração técnica.
1.2. Definições
Os termos «dados pessoais», «tratamento», «responsável pelo tratamento», «subcontratante», «titular dos dados», «violação de dados pessoais» e «autoridade de controlo» têm o sentido que lhes é dado pelo artigo 4.º do RGPD.
«Dados confiados» designa apenas os dados pessoais que o Parceiro transmite ao Subcontratante, ou a que lhe dá acesso, para efeitos de execução do Contrato principal.
1.3. O que este Acordo não abrange
O presente Acordo não se aplica aos tratamentos relativamente aos quais a KAWLET atua na qualidade de responsável pelo tratamento, os quais são descritos no ponto 2.2 e regidos pela política de privacidade do serviço TITU, com exclusão do presente Acordo.
Também não se aplica aos utilizadores particulares do serviço TITU. Nenhum jogador, nenhum membro de um grupo e nenhum gestor de grupo é parte no presente Acordo, nem o assina, nem tem vocação para o assinar.
2. Qualificação das Partes
A qualificação de uma parte não resulta da sua denominação contratual nem da vontade das Partes, mas da determinação efetiva das finalidades e dos meios do tratamento (artigo 4.º, n.º 7, do RGPD). As Partes acordam expressamente na seguinte repartição.
2.1. Tratamentos abrangidos pelo presente Acordo
Apenas para os tratamentos descritos no Anexo 1, realizados mediante instrução documentada do Parceiro e no interesse deste:
- o Parceiro é responsável pelo tratamento;
- a KAWLET é subcontratante.
2.2. Tratamentos excluídos: KAWLET responsável pelo tratamento
Relativamente a toda a superfície de utilizador do serviço TITU, a KAWLET atua na qualidade de responsável pelo tratamento e não de subcontratante. Isto abrange, nomeadamente:
- a criação e a gestão de uma conta de jogador, a autenticação por código de utilização única recebido por SMS, o perfil e a língua da conta;
- a vida de um grupo: sessões recorrentes, presenças, lista de espera, suplentes, convidados, resultados, classificações e votos;
- as notificações dirigidas aos jogadores;
- a medição de utilização do produto;
- a associação facultativa de uma conta de jogador aos resultados públicos das competições, quando o jogador o pede e o confirma.
Fica expressamente convencionado que:
- O consentimento de um titular dos dados não implica qualquer transferência de responsabilidade. Um jogador que declara o seu clube e depois confirma uma correspondência proposta fornece um fundamento jurídico ao tratamento na aceção do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do RGPD. Continua a ser o titular dos dados e não se torna, a qualquer título, responsável pelo tratamento.
- A KAWLET determina sozinha as finalidades e os meios destes tratamentos: que fontes públicas são consultadas e em que momento, a anonimização das pessoas não visadas, os prazos de disponibilização, os contadores de limitação de abusos, o procedimento de contestação e de retirada.
- Um gestor ou administrador de grupo não é responsável pelo tratamento dos dados dos membros do seu grupo. Os papéis de administração previstos pelo serviço (admin, co-admin) são funções aplicacionais de governação de um grupo amador. Não implicam qualquer qualificação na aceção do RGPD, nenhuma obrigação do artigo 28.º e nenhuma responsabilidade pessoal do gestor a título do tratamento.
2.3. Tratamentos relativamente aos quais cada Parte é responsável independente
Quando o Parceiro e a KAWLET prosseguem, cada um, as suas próprias finalidades sobre dados distintos — por exemplo, o Parceiro para a sua relação com o cliente, a KAWLET para a exploração do seu diretório —, cada Parte atua como responsável pelo tratamento independente e assume sozinha as suas obrigações. O presente Acordo não se aplica a esses tratamentos.
3. Descrição dos tratamentos
As características dos tratamentos realizados pela KAWLET por conta do Parceiro — objeto, natureza, finalidade, duração, categorias de dados e categorias de titulares dos dados — estão descritas no Anexo 1 do presente Acordo, em conformidade com o artigo 28.º, n.º 3, do RGPD.
O Anexo 1 é taxativo. Qualquer tratamento não descrito no Anexo 1 considera-se fora do âmbito do presente Acordo e só pode ser executado após alteração escrita desse anexo, assinada pelas duas Partes.
As Partes reconhecem que, em vários dos casos de utilização descritos no Anexo 1, nenhum dado pessoal é transmitido à KAWLET: a referenciação de uma instalação, de uma oferta de reserva ou de um clube assenta em dados de organização (denominação, morada, horários, tarifas, capacidades) que não dizem respeito a uma pessoa singular identificada ou identificável. Nesses casos, o presente Acordo permanece sem objeto quanto à prestação em causa, sem que as Partes o tenham de resolver.
4. Obrigações do Parceiro (responsável pelo tratamento)
Na qualidade de responsável pelo tratamento, o Parceiro compromete-se a:
- Licitude. Só transmitir à KAWLET dados recolhidos e tratados licitamente, com um fundamento jurídico válido na aceção do artigo 6.º do RGPD, e dispor do direito de os confiar a um subcontratante para as finalidades descritas no Anexo 1.
- Informação dos titulares dos dados. Assegurar a informação dos titulares dos dados nos termos dos artigos 13.º e 14.º do RGPD, incluindo quanto ao recurso à KAWLET na qualidade de subcontratante, e recolher, se for caso disso, o seu consentimento.
- Instruções documentadas. Formular as suas instruções por escrito, incluindo por via eletrónica. O Contrato principal e o presente Acordo, incluindo o Anexo 1, constituem as instruções iniciais do Parceiro. Qualquer instrução posterior deve ser dirigida ao contacto mencionado no artigo 8.º.
- Minimização. Só transmitir os dados estritamente necessários à prestação. O Parceiro obriga-se, em especial, a não transmitir à KAWLET, por qualquer canal, dados pertencentes às categorias especiais do artigo 9.º do RGPD (nomeadamente dados de saúde, opiniões, filiação sindical, dados biométricos), dados relativos a condenações penais (artigo 10.º), bem como contactos de praticantes federados, de dirigentes, de árbitros ou de menores, para os quais o serviço TITU não tem nem utilidade nem estrutura de acolhimento.
- Exatidão. Zelar pela exatidão e pela atualização dos dados confiados, e notificar sem demora à KAWLET qualquer retificação, oposição ou eliminação que deva ser repercutida.
- Direitos das pessoas. Responder ele próprio aos pedidos de exercício de direitos dos titulares dos dados, com a assistência da KAWLET prevista no artigo 5.5.
- Segurança do seu próprio ambiente. Assegurar a confidencialidade das credenciais de acesso entregues aos seus colaboradores e notificar sem demora qualquer suspeita de compromisso.
- Documentação. Manter o seu próprio registo das atividades de tratamento e, se for caso disso, realizar a avaliação de impacto sobre a proteção de dados prevista no artigo 35.º do RGPD.
O Parceiro garante a KAWLET contra qualquer reclamação, ação ou sanção resultante do incumprimento das obrigações que lhe incumbem ao abrigo do presente artigo.
5. Obrigações da KAWLET (subcontratante)
Em conformidade com o artigo 28.º, n.º 3, do RGPD, a KAWLET compromete-se ao seguinte.
5.1. Tratamento mediante instrução documentada
A KAWLET só trata os Dados confiados mediante instrução documentada do Parceiro, inclusive em matéria de transferência para um país terceiro, salvo obrigação jurídica a que a KAWLET esteja sujeita. Neste último caso, a KAWLET informa o Parceiro dessa obrigação jurídica antes do tratamento, a menos que o direito aplicável proíba tal informação por motivos importantes de interesse público.
A KAWLET informa imediatamente o Parceiro se, em seu entender, uma instrução recebida constituir uma violação do RGPD ou de outra disposição aplicável em matéria de proteção de dados. Pode, nesse caso, suspender a execução da instrução em causa até confirmação ou alteração escrita pelo Parceiro.
A KAWLET obriga-se a não utilizar os Dados confiados para fins próprios, nomeadamente para efeitos de angariação, de enriquecimento do seu diretório, de constituição de estatísticas comercializáveis ou de treino de modelos de aprendizagem automática.
5.2. Confidencialidade
A KAWLET garante que os Dados confiados permanecem estritamente confidenciais. A esse título:
- o acesso aos dados é limitado às pessoas que dele necessitam para a execução da prestação, segundo o princípio do menor privilégio;
- as pessoas autorizadas a tratar os dados estão sujeitas a uma obrigação contratual ou legal de confidencialidade, inclusive após o termo da sua missão;
- a KAWLET não comunica qualquer dado a terceiros, com exceção dos subcontratantes ulteriores listados no Anexo 2 e das requisições de uma autoridade competente;
- em caso de requisição judicial ou administrativa relativa aos Dados confiados, a KAWLET informa o Parceiro com a maior brevidade, salvo proibição legal.
5.3. Segurança dos tratamentos
A KAWLET aplica as medidas técnicas e organizativas adequadas na aceção do artigo 32.º do RGPD, descritas no Anexo 3. Estas medidas são enunciadas tal como são efetivamente aplicadas à data do presente Acordo; a KAWLET não reivindica qualquer certificação de segurança ou de conformidade.
A KAWLET pode fazer evoluir estas medidas para ter em conta o estado da técnica, desde que não reduza o nível global de segurança. O Anexo 3 é então atualizado.
5.4. Subcontratação ulterior
O Parceiro dá ao Subcontratante uma autorização escrita geral para recorrer a subcontratantes ulteriores, nas condições do artigo 28.º, n.os 2 e 4, do RGPD.
A lista dos subcontratantes ulteriores em vigor à data do presente Acordo consta do Anexo 2. Esta lista é estabelecida como um inventário exaustivo dos serviços de terceiros efetivamente utilizados pelo serviço TITU, incluindo aqueles que não tratam qualquer dado pessoal, para que o Parceiro disponha de uma visão completa dos fluxos.
A KAWLET compromete-se a:
- informar o Parceiro de qualquer aditamento ou substituição de um subcontratante ulterior com um pré-aviso razoável e, em todo o caso, antes de o novo subcontratante tratar Dados confiados;
- conceder ao Parceiro um prazo de trinta (30) dias para formular uma objeção fundamentada. Em caso de objeção que as Partes não consigam ultrapassar, o Parceiro pode resolver a prestação em causa sem indemnização;
- impor contratualmente a cada subcontratante ulterior obrigações de proteção de dados substancialmente equivalentes às do presente Acordo;
- continuar plenamente responsável perante o Parceiro pelo cumprimento, pelos seus subcontratantes ulteriores, das obrigações destes.
5.5. Assistência ao Parceiro
Tendo em conta a natureza do tratamento e as informações à sua disposição, a KAWLET assiste o Parceiro:
- Direitos dos titulares dos dados. Aplicando as medidas técnicas e organizativas adequadas para permitir ao Parceiro dar seguimento aos pedidos de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação, de oposição e de portabilidade. Qualquer pedido recebido diretamente pela KAWLET é transmitido ao Parceiro sem demora e não é tratado pela KAWLET, salvo instrução em contrário.
- Segurança, violações, avaliações de impacto. Facultando as informações necessárias ao cumprimento, pelo Parceiro, das obrigações previstas nos artigos 32.º a 36.º do RGPD, incluindo a avaliação de impacto e a consulta prévia da autoridade de controlo.
5.6. Violação de dados pessoais
A KAWLET notifica ao Parceiro qualquer violação de dados pessoais que afete os Dados confiados com a maior brevidade após dela ter tomado conhecimento, em conformidade com o artigo 33.º, n.º 2, do RGPD, a fim de permitir ao Parceiro cumprir, se for caso disso, a sua obrigação de notificação à autoridade de controlo no prazo de 72 horas prevista no artigo 33.º, n.º 1.
A notificação contém, na medida das informações disponíveis no momento em que é emitida: a natureza da violação, as categorias e o número aproximado de pessoas e de registos em causa, as consequências prováveis, as medidas tomadas ou propostas, e um ponto de contacto. As informações em falta são comunicadas à medida que forem conhecidas, sem demora indevida adicional.
Nenhuma estipulação do presente artigo faz da KAWLET a responsável pela notificação à autoridade de controlo ou aos titulares dos dados, que incumbe ao Parceiro na sua qualidade de responsável pelo tratamento.
5.7. Documentação e auditoria
A KAWLET disponibiliza ao Parceiro todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações do artigo 28.º do RGPD.
A KAWLET permite a realização de auditorias, incluindo inspeções, pelo Parceiro ou por um auditor por ele mandatado, desde que:
- a auditoria seja notificada por escrito com um pré-aviso de pelo menos trinta (30) dias, salvo urgência fundamentada por um incidente de segurança comprovado;
- decorra durante o horário de expediente, sem perturbação desproporcionada da atividade;
- não prejudique a confidencialidade dos dados de outros clientes ou utilizadores da KAWLET, nem o segredo de negócio;
- o auditor esteja sujeito a um compromisso de confidencialidade;
- a sua frequência não exceda uma vez por ano civil, salvo incidente de segurança comprovado ou pedido de uma autoridade de controlo.
A KAWLET pode cumprir esta obrigação facultando a documentação pertinente, incluindo, quando existam, os relatórios de auditoria ou as declarações dos seus próprios subcontratantes ulteriores.
5.8. Registo dos tratamentos
A KAWLET mantém, em conformidade com o artigo 30.º, n.º 2, do RGPD, um registo das categorias de atividades de tratamento realizadas por conta do Parceiro, e disponibiliza-o a pedido da autoridade de controlo.
5.9. Transferências para fora da União Europeia
A KAWLET aloja os Dados confiados no território da União Europeia. As transferências para um país terceiro decorrentes do recurso aos subcontratantes ulteriores listados no Anexo 2 são enquadradas pelas garantias adequadas mencionadas nesse anexo, nomeadamente as cláusulas contratuais-tipo adotadas pela Comissão Europeia.
A KAWLET não procede a qualquer outra transferência para fora da União Europeia sem instrução documentada do Parceiro.
6. Destino dos dados no termo da prestação
6.1. Restituição
A qualquer momento durante a vigência do Contrato principal, e durante trinta (30) dias a contar do seu termo, o Parceiro pode pedir a restituição dos Dados confiados. A KAWLET fornece-os num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática.
6.2. Eliminação
Findo esse prazo de trinta (30) dias, ou imediatamente mediante instrução escrita do Parceiro, a KAWLET elimina os Dados confiados bem como as cópias existentes, salvo obrigação legal de conservação. A KAWLET atesta por escrito essa eliminação a pedido do Parceiro.
6.3. O que não é eliminado
Não são abrangidos pela eliminação prevista no 6.2:
- os dados que a KAWLET trata na qualidade de responsável pelo tratamento ao abrigo do ponto 2.2, que seguem o seu próprio ciclo de vida;
- os factos de organização não pessoais (denominação de uma instalação ou de um clube, morada, características de um campo, calendário desportivo) provenientes de fontes públicas ou da referenciação, que não constituem dados pessoais e continuam regidos pelo Contrato principal e não pelo presente Acordo;
- os registos técnicos e as cópias de segurança, que são eliminados segundo o seu próprio ciclo de rotação.
7. Responsabilidade
Cada Parte assume a responsabilidade que lhe incumbe ao abrigo dos artigos 82.º e 83.º do RGPD, em razão das obrigações que lhe são próprias.
A KAWLET só é responsável pelo dano causado por um tratamento se não tiver cumprido as obrigações do RGPD especificamente dirigidas aos subcontratantes, ou se tiver agido fora das instruções lícitas do Parceiro ou contrariamente a estas (artigo 82.º, n.º 2, do RGPD).
Os limites e exclusões de responsabilidade estipulados no Contrato principal aplicam-se ao presente Acordo, no limite do que a regulamentação aplicável permite.
8. Contacto em matéria de proteção de dados
Qualquer questão, instrução, notificação ou pedido relativo ao presente Acordo é dirigido a:
KAWLET EURL 15 Square Rameau 59000 Lille — França RCS Lille Métropole 993 159 250
Contacto de proteção de dados: yo@titu.app
8.1. Ausência de encarregado da proteção de dados
A KAWLET não designou um encarregado da proteção de dados (EPD/DPO) na aceção do artigo 37.º do RGPD, por não preencher até à data as condições que tornam essa designação obrigatória. O contacto acima mencionado é o ponto de entrada único para os assuntos abrangidos pelo presente Acordo; não beneficia do estatuto nem das garantias de independência associadas à função de encarregado.
Esta situação é reexaminada a cada evolução significativa da atividade. A designação de um encarregado, caso ocorra, será objeto de uma atualização do presente artigo.
8.2. Autoridade de controlo
A autoridade de controlo competente para a KAWLET é a Commission nationale de l'informatique et des libertés (CNIL), autoridade francesa de proteção de dados, 3 place de Fontenoy, TSA 80715, 75334 Paris Cedex 07, França.
9. Disposições finais
9.1. Hierarquia dos documentos
O presente Acordo faz parte integrante do Contrato principal. Em caso de contradição entre uma estipulação do Contrato principal e uma estipulação do presente Acordo relativa ao tratamento de dados pessoais, prevalece o presente Acordo. Para qualquer outra questão, prevalece o Contrato principal.
Em caso de contradição entre o presente Acordo e cláusulas contratuais-tipo adotadas pela Comissão Europeia e assinadas pelas Partes, prevalecem estas últimas.
9.2. Duração
O presente Acordo entra em vigor na data de produção de efeitos do Contrato principal e mantém-se aplicável enquanto a KAWLET tratar Dados confiados por conta do Parceiro. As estipulações dos artigos 5.2 (confidencialidade), 6 (destino dos dados) e 7 (responsabilidade) sobrevivem-lhe.
9.3. Alteração
A KAWLET pode alterar o presente Acordo para ter em conta uma evolução da regulamentação, uma decisão de uma autoridade de controlo ou uma evolução técnica do serviço. Qualquer alteração substancial é notificada ao Parceiro com um pré-aviso razoável. Na falta de objeção escrita e fundamentada no prazo de trinta (30) dias, a alteração considera-se aceite.
Os Anexos 2 e 3 podem ser atualizados segundo as modalidades previstas, respetivamente, nos artigos 5.4 e 5.3, sem que essa atualização constitua uma alteração substancial do Acordo.
9.4. Nulidade parcial
Se uma estipulação do presente Acordo for declarada nula ou inaplicável, as restantes estipulações mantêm-se em vigor. As Partes esforçam-se por substituir a estipulação invalidada por uma estipulação válida de efeito económico e jurídico equivalente.
9.5. Lei aplicável e foro competente
O presente Acordo rege-se pelo direito francês. Na falta de resolução amigável, qualquer litígio relativo à sua validade, interpretação ou execução é da competência exclusiva dos tribunais da comarca de Lille, sem prejuízo das regras imperativas de competência aplicáveis.
Anexo 1 — Descrição dos tratamentos
O presente anexo descreve, em conformidade com o artigo 28.º, n.º 3, do RGPD, os tratamentos realizados pela KAWLET por conta do Parceiro. É taxativo.
A1.1. Disponibilização do diretório de instalações e de clubes
| Elemento | Descrição |
|---|---|
| Objeto | Referenciação de uma ou de várias instalações desportivas, ou de um clube, no diretório público TITU. |
| Finalidade | Permitir aos jogadores encontrar um campo ou um clube, e associar-lhe uma sessão. |
| Natureza das operações | Recolha, verificação, estruturação, correção, publicação, atualização, retirada. |
| Categorias de dados | Denominação, morada, coordenadas geográficas, características físicas (dimensões, piso, iluminação, balneários, acessibilidade), horários, identificadores públicos de organização. |
| Titulares dos dados | Nenhum, em princípio. Estes elementos são dados de organização. Um dado pessoal só surge se o Parceiro transmitir, por sua própria iniciativa, um contacto nominativo (por exemplo, o nome e o correio eletrónico de um responsável). |
| Duração | Durante o período de referenciação, e depois nos termos do artigo 6.º. |
O Parceiro é convidado a transmitir contactos de função («receção», «secretaria») em vez de contactos nominativos. Quando nenhum dado pessoal é transmitido, o presente Acordo permanece sem objeto quanto a esta prestação.
A1.2. Referenciação de uma oferta de reserva de um operador
| Elemento | Descrição |
|---|---|
| Objeto | Apresentação, na ficha de um campo ou de uma cidade, de uma oferta de reserva explorada pelo Parceiro, com reenvio para o serviço deste. |
| Finalidade | Informar o jogador da existência de uma oferta e reencaminhá-lo para o serviço do Parceiro. |
| Natureza das operações | Recolha das características da oferta, estruturação, publicação, expiração automática, reencaminhamento. |
| Categorias de dados | Identidade do operador, instalação e campo em causa, modo de reserva, fuso horário, preço em unidade menor, capacidade, estado, data de expiração, hiperligação de destino. |
| Titulares dos dados | Nenhum. O contrato técnico da camada «oferta» não comporta qualquer campo capaz de receber um participante, um número de telefone, um endereço eletrónico, uma conta de cliente, um token ou um identificador de autenticação. |
| Duração | Até à expiração da oferta ou à sua retirada pelo Parceiro. |
A reserva propriamente dita não é realizada pela KAWLET. O jogador que clica é reencaminhado para o serviço do Parceiro, onde se torna cliente deste. Os dados recolhidos a partir desse reencaminhamento são da exclusiva responsabilidade do Parceiro, na qualidade de responsável pelo tratamento independente, e ficam fora do âmbito do presente Acordo.
A1.3. Reporte agregado de cliques para uma oferta
Quando um jogador ativa a hiperligação de uma oferta do Parceiro, a KAWLET incrementa um contador diário agregado.
Esse contador — tabela venue_offer_click_daily — contém exclusivamente os seguintes campos:
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
offer_id | Identificador da oferta referenciada |
day | Data (dia civil) |
surface | Superfície de origem do clique: ficha de campo, página de cidade ou mapa |
clicks | Contador inteiro |
first_clicked_at | Marca temporal do primeiro clique do dia para esta combinação |
last_clicked_at | Marca temporal do último clique do dia para esta combinação |
Não contém endereço IP, nem cookie ou identificador de terminal, nem conta, nem identificador de jogador, nem cabeçalho ou corpo de pedido. Esta ausência é estrutural: a tabela não comporta qualquer coluna suscetível de acolher estes elementos, e a função de incremento só recebe o identificador da oferta e a superfície.
Daí resultam três consequências que as Partes reconhecem expressamente:
- Este contador não constitui um tratamento de dados pessoais. Nenhuma pessoa singular é identificada nem identificável a partir destes seis campos.
- Este contador não constitui uma medição de audiência individual. Não permite contar visitantes únicos, nem reconstituir um percurso, nem distinguir dez cliques de uma pessoa de um clique de dez pessoas. Não deve ser apresentado, nem pela KAWLET nem pelo Parceiro, como uma medição de audiência, um dado de faturação por desempenho, ou um dispositivo de deteção de fraude ou de abuso.
- É comunicado ao Parceiro a título indicativo, como sinal de produto em bruto, sem garantia de exatidão, de completude nem de correspondência com as conversões verificadas pelo Parceiro no seu próprio sistema.
A1.4. Integração técnica de um parceiro
| Elemento | Descrição |
|---|---|
| Objeto | Criação de um fluxo de troca técnica entre o sistema do Parceiro e o serviço TITU, previsto por uma convenção de integração específica. |
| Finalidade | Execução da convenção de integração. |
| Natureza das operações | Receção, validação, estruturação, armazenamento, restituição, eliminação. |
| Categorias de dados | Determinadas pela convenção de integração e enumeradas taxativamente nesta. |
| Titulares dos dados | Determinados pela convenção de integração. |
| Duração | Duração da convenção de integração, e depois artigo 6.º. |
Nenhuma integração pode entrar em produção sem que as categorias de dados e de titulares dos dados tenham sido enumeradas por escrito. As exclusões do artigo 4.º (categorias especiais, condenações, contactos de dirigentes, de árbitros ou de menores) aplicam-se integralmente.
A1.5. Tratamentos excluídos do Anexo 1
Para evitar qualquer ambiguidade, não são abrangidos pelo presente Acordo e são tratados pela KAWLET na qualidade de responsável pelo tratamento:
- o conjunto dos dados de conta, de grupo e de jogo dos jogadores;
- as notificações dirigidas aos jogadores;
- a recolha, a verificação e a republicação de factos de organização provenientes de fontes públicas ou de federações (denominação de clube, morada, estádio, escalão, calendário, classificação), que não comportam qualquer dado pessoal;
- a associação facultativa, a pedido e mediante confirmação do jogador, entre a sua conta e os resultados públicos das competições.
Anexo 2 — Lista dos subcontratantes ulteriores
A presente lista é estabelecida como um inventário exaustivo dos serviços de terceiros efetivamente utilizados pelo serviço TITU à data do presente Acordo, incluindo aqueles a quem não é transmitido qualquer dado pessoal. É um superconjunto dos subcontratantes ulteriores na aceção do artigo 28.º, n.º 4, do RGPD.
A2.1. Prestadores suscetíveis de tratar dados pessoais
| Prestador | Função | Localização dos dados | Garantias de transferência |
|---|---|---|---|
| Supabase Inc. | Base de dados, autenticação, armazenamento de ficheiros, funções de servidor. Base do serviço. | União Europeia — projeto de produção alojado na região West EU (Paris), na infraestrutura AWS eu-west-3. | Dados em repouso e em tratamento na UE. Cláusulas contratuais-tipo para qualquer acesso de apoio a partir de um país terceiro. |
| Amazon Web Services (AWS) | Infraestrutura subjacente ao alojamento Supabase (computação, armazenamento de ficheiros). A KAWLET não invoca diretamente qualquer serviço AWS; a AWS intervém como subcontratante ulterior da Supabase. | União Europeia — região eu-west-3 (Paris). | Sem transferência para fora da UE quanto ao alojamento. Cláusulas contratuais-tipo ao abrigo do contrato AWS. |
| Vercel Inc. | Alojamento e difusão do sítio Web público (páginas de entrada, páginas de partilha, diretório, páginas de adesão a um grupo). | Estados Unidos (sede), difusão através de uma rede mundial de pontos de presença. A região de execução das funções não está contratualmente fixada até à data. | Cláusulas contratuais-tipo (acordo de tratamento Vercel). |
| Twilio Inc. | Envio dos SMS de autenticação (código de utilização única) apenas. Invocado pelo fornecedor de autenticação, nunca pelo código aplicacional da TITU. Não é enviada qualquer outra mensagem. | Estados Unidos e infraestrutura de operador. | Cláusulas contratuais-tipo. |
| Google (Firebase Cloud Messaging) | Notificações push apenas. Nenhum outro serviço Firebase é utilizado: nem autenticação, nem base de dados, nem análise, nem relatório de falhas. A mensagem é composta do lado do servidor e depois entregue ao FCM. | Estados Unidos / infraestrutura mundial Google. | Cláusulas contratuais-tipo (condições de tratamento de dados Google). |
| PostHog Inc. | Medição de utilização do produto. Instância europeia eu.i.posthog.com. Eventos explicitamente nomeados; nenhuma captura automática, nenhuma gravação de sessão, nenhum mapa de calor — as bibliotecas correspondentes não estão instaladas. | União Europeia. | Cláusulas contratuais-tipo para qualquer acesso de apoio a partir de um país terceiro. |
| Google (Google Fonts) | Descarregamento dos tipos de letra pela aplicação móvel no primeiro arranque. Transmite o endereço IP do aparelho. | Infraestrutura mundial Google. | Cláusulas contratuais-tipo. |
| OpenFreeMap | Fornecimento dos mosaicos cartográficos apresentados na Web e na aplicação. Transmite o endereço IP e a zona geográfica consultada. Nenhuma chave, nenhuma conta, nenhum dado de conta transmitido. | União Europeia (Países Baixos). | Sem objeto — nenhuma transferência para fora da UE identificada. |
A2.2. Prestadores que não tratam qualquer dado pessoal
Estes serviços são listados por transparência: são invocados pelo serviço ou pelas suas cadeias de tratamento de dados públicos, sem que lhes seja transmitido qualquer dado de conta, de jogador ou de titular dos dados.
| Prestador | Função | Localização dos dados | Garantias de transferência |
|---|---|---|---|
| Open-Meteo | Meteorologia de uma sessão passada. Invocado a partir das coordenadas do campo, sem chave de API, sem conta, sem cabeçalho de identificação. Nenhum dado de jogador, e nunca a posição do aparelho. | União Europeia (Alemanha) / Suíça. | Sem objeto — nenhum dado pessoal transmitido. |
| ScrapingBee | Recolha das fontes de federações relativamente às quais foi obtida uma autorização. Nenhum dado de utilizador TITU lhe é transmitido. As páginas de origem que contenham elementos nominativos são descartadas antes de qualquer registo: não são conservadas, nem colocadas em cache, nem registadas, nem republicadas, e as tabelas de destino não comportam qualquer coluna capaz de acolher uma pessoa. | França (proxies internacionais). | Sem objeto quanto aos dados do Parceiro e dos utilizadores. |
| DataForSEO | Pesquisa de volumes de palavras-chave para a otimização para motores de busca. Trata expressões de pesquisa genéricas. Nenhum dado de conta nem de jogador. | Fora da UE. Sem efeito aqui: nenhum dado pessoal lhe é transmitido. | Sem objeto — nenhuma transferência de dados pessoais. |
| Google (Gemini) | Extração assistida de factos técnicos sobre campos. Ver o estado real no ponto A2.3. | Estados Unidos / infraestrutura mundial Google. | Cláusulas contratuais-tipo. |
| Fontes públicas e serviços de geocodificação | Leitura de bases públicas de instalações desportivas, de registos de associações e de serviços de geocodificação (Base Adresse Nationale, Nominatim/OpenStreetMap, portais de dados abertos nacionais e municipais, portais de federações autorizadas). Consultados com nomes e moradas de instalações, nunca de pessoas. | Variável consoante a fonte. | Sem objeto — nenhum dado pessoal transmitido. |
A2.3. Estado real do recurso ao Google Gemini
O serviço TITU comporta duas utilizações distintas de um modelo de linguagem, ambas limitadas a factos e descrições relativos a campos. Em ambos os casos:
- nenhum dado de jogador, de conta, de grupo ou de titular dos dados entra num prompt; o conteúdo submetido provém exclusivamente de fichas de instalações e de fontes públicas;
- nenhuma ferramenta de navegação, de pesquisa externa ou de acesso a uma base de locais comercial está ativada;
- nenhuma saída do modelo é publicada automaticamente.
Utilização 1 — extração de factos técnicos. Este fluxo está desativado por predefinição e nunca foi executado em produção. O seu acionamento pressupõe a reunião simultânea de várias condições independentes: um indicador explícito na linha de comandos, a ativação num manifesto versionado, uma variável de ambiente dedicada, um alvo de execução correspondente, a impressão digital criptográfica exata do plano, e uma base de dados local. A mera presença de uma chave de API não aciona coisa alguma. O perímetro está limitado a três casos de validação em pré-lançamento.
Utilização 2 — rascunhos de descrição. Um fluxo distinto pode produzir rascunhos de descrição de campos. Estes rascunhos são marcados como não publicáveis e não revistos, nunca são colocados em linha sem revisão humana identificada, e não alimentam nem o diretório público nem as páginas indexáveis. Este fluxo só é executado se estiver configurada uma chave de API no ambiente de integração contínua.
Esta descrição reflete o estado efetivo do serviço à data do presente Acordo e não antecipa qualquer implantação futura.
A2.4. Serviços configurados mas inativos
Por transparência, os serviços seguintes são objeto de referências técnicas no serviço sem serem invocados até à data: Google Maps / Places (não existe qualquer chamada no código; apenas um identificador de local opaco poderia vir a ser conservado no futuro, numa tabela separada, sem que qualquer conteúdo seja reutilizado), Mapbox e OpenCage (serviços de geocodificação de recurso, não ativados). Nenhum destes serviços recebe qualquer dado à data do presente Acordo. A sua ativação seria objeto de uma atualização do presente anexo nos termos do artigo 5.4.
Anexo 3 — Medidas técnicas e organizativas
As medidas abaixo são descritas tal como são efetivamente aplicadas à data do presente Acordo. A KAWLET não reivindica qualquer certificação de segurança ou de conformidade (nomeadamente nem ISO/IEC 27001, nem SOC 2, nem HDS, nem PCI-DSS) e não invoca nenhuma ao abrigo do presente Acordo.
A3.1. Controlo de acesso aos dados
- Compartimentação ao nível da linha. A segurança ao nível das linhas (row level security) do PostgreSQL está ativada na totalidade das tabelas aplicacionais, partições incluídas. Um pedido só pode devolver as linhas que a política associada à tabela autoriza ao requerente.
- Privilégios concedidos explicitamente. A função anónima não dispõe de qualquer privilégio sobre as tabelas. A função autenticada dispõe apenas dos verbos estritamente necessários, concedidos tabela a tabela. O acesso é assim recusado ao nível dos privilégios antes mesmo da avaliação das políticas de segurança.
- Função de serviço. Uma função técnica de confiança, reservada aos tratamentos de servidor, não está sujeita às políticas de segurança ao nível das linhas — é uma propriedade necessária à sua utilização. As suas credenciais nunca são difundidas numa aplicação cliente, nomeadamente não o são na aplicação web pública.
A3.2. Integridade dos tratamentos
- A lógica de negócio reside no servidor. As operações sensíveis executam-se em procedimentos transacionais do lado da base, com privilégios definidos, que bloqueiam a linha em causa antes de decidir. O cliente invoca uma operação; não determina o seu resultado.
- As decisões não são delegadas no cliente. Os valores críticos — nomeadamente a posição numa lista de espera — são atribuídos pela base de dados. Nenhuma assinatura de chamada permite a um cliente impô-los.
- As transições temporais são despoletadas pelo servidor, por uma tarefa agendada na base, e não pela aplicação. A alteração do relógio de um terminal não produz qualquer efeito.
A3.3. Compartimentação dos dados de fontes externas
- As tabelas que constituem a reserva interna de dados de federações estão sob segurança ao nível das linhas sem qualquer política e são objeto de uma revogação explícita dos privilégios para as funções anónima e autenticada. Nenhuma rota pública e nenhum procedimento acessível sem autenticação as lê.
- Apenas uma projeção pública distinta, limitada a factos de organização e desprovida de qualquer coluna capaz de acolher uma pessoa, é exposta.
- A ausência de dados pessoais nestas tabelas é uma propriedade estrutural do esquema, e não uma instrução de utilização.
A3.4. Armazenamento dos ficheiros
- O contentor de armazenamento das fotografias de perfil é privado; este estado é reaplicado de forma idempotente em cada migração.
- Não é gerado qualquer endereço público permanente. O acesso faz-se por URL assinado de curta duração, limitado ao proprietário do ficheiro ou a um colega de equipa do mesmo grupo.
- A eliminação de uma conta desencadeia o expurgo do ficheiro por uma tarefa agendada dedicada, com retoma em caso de falha.
A3.5. Gestão dos segredos
- Os segredos utilizados pela base de dados (endereços e tokens de invocação das funções de servidor, chave de cifragem dos tokens de associação de identidade) são conservados no cofre integrado no fornecedor da base de dados, e lidos no momento da utilização.
- Nenhum segredo de produção figura no repositório de código nem no seu histórico.
A3.6. Cifragem
- Em trânsito. As trocas entre as aplicações, a base de dados e os serviços de terceiros efetuam-se em HTTPS/TLS. Não existe qualquer chamada em claro num caminho que trate dados pessoais. A terminação TLS é assegurada pelas plataformas de alojamento.
- Ao nível aplicacional. Os tokens de associação de identidade são cifrados na base (
pgcrypto) com uma chave conservada no cofre, e expiram em dez minutos. - Em repouso. A cifragem em repouso dos dados aplicacionais é assegurada pelo subcontratante de alojamento, em conformidade com os seus próprios compromissos contratuais. A KAWLET não a apresenta como uma medida que ela própria aplique.
A3.7. Minimização e ausência de rastreadores
- A medição de utilização assenta numa lista fechada de eventos nomeados, sem captura automática nem gravação de sessão; as bibliotecas que permitem estas funções não estão instaladas.
- O reencaminhamento para a oferta de um parceiro não coloca nem lê qualquer cookie e não conserva endereço IP, nem identificador de terminal, nem identificador de conta (ver o Anexo 1, A1.3).
- Os dados transmitidos para a composição de uma notificação limitam-se ao estritamente necessário à sua apresentação.
A3.8. Apagamento e ciclo de vida dos dados
- Apagamento a pedido. Está implementado um procedimento de eliminação de conta. É acionado pelo próprio utilizador, não comporta qualquer parâmetro que designe um terceiro, exige uma confirmação explícita, liberta os lugares ocupados nas sessões futuras antes de encerrar a conta, fecha o acesso à conta antes de tentar o expurgo (de modo que a conta permaneça inacessível mesmo que o expurgo falhe), e elimina os dados associados.
- Verificação por varrimento. Um teste automatizado procura as impressões da conta eliminada em cada coluna textual e estruturada dos esquemas aplicacional, de autenticação e de armazenamento, em vez de o fazer numa lista de tabelas predefinida.
- Prazos funcionais. Vários prazos técnicos são aplicados por construção: expiração dos tokens de associação (dez minutos), janela de anulação de uma desistência, prazo antirrepetição dos contactos, expiração dos lugares reservados e das ofertas, expiração dos horários de reserva.
- Alcance deste compromisso. A KAWLET não reivindica uma política de expurgo periódico automático dos registos aplicacionais e dos históricos de jogo: o apagamento dos dados pessoais é acionado pelo titular dos dados ou pelo responsável pelo tratamento, e verificado. Os dados de jogo que subsistem são anonimizados.
A3.9. Organização
- Acesso aos ambientes de produção limitado às pessoas que dele necessitam.
- Separação dos ambientes de desenvolvimento, de teste e de produção; os dados de desenvolvimento são dados de demonstração.
- Acompanhamento das alterações do esquema por migrações versionadas e revistas.
- Testes automatizados incidindo, nomeadamente, sobre a compartimentação, a reciprocidade de acesso aos votos, o apagamento de conta e o carácter privado do armazenamento dos ficheiros.